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  • Foto do escritorLeonardo Gutierrez Alves

Aposentadoria em Portugal: entenda o acordo que permite acumular os benefícios com o Brasil

Atualizado: 19 de jan.


Você sabia que o acordo previdenciário firmado entre Brasil e Portugal proporciona uma grande oportunidade para brasileiros e portugueses que contribuíram para os sistemas previdenciários em ambos os países. Esta medida visa facilitar o processo de aposentadoria para àqueles que passaram parte de suas vidas laborais em ambas as nações, promovendo assim, a proteção social e a cooperação entre os sistemas previdenciários. Neste artigo, será abordado os principais aspectos desse acordo, os requisitos para a aposentadoria internacional e os passos práticos que os interessados devem seguir. Saiba se você direito à aposentadoria em Portugal



Aposentadoria em Portugal

1. Entendendo o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal:

O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal foi estabelecido em 1995 para evitar a bitributação e garantir a continuidade da proteção social aos trabalhadores que migraram entre esses países. Ele abrange benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença.


2. Requisitos para Aposentadoria Internacional:

Para se beneficiar do acordo previdenciário, é essencial que o trabalhador atenda aos requisitos estabelecidos por ambos os países. Alguns deles incluem:


a. Tempo Mínimo de Contribuição:

- Verificar se o tempo de contribuição em ambos os países atende aos requisitos mínimos para a aposentadoria.


Em Portugal - Recolhimento mínimo de 15 anos de contribuição à previdência;

Ter contribuído por pelo menos 144 meses (12 anos) por meio do Seguro Social Voluntário, no caso de profissionais autônomos.


Documentação Necessária:

- Certidões de tempo de contribuição de ambos os sistemas previdenciários.

- Documentos pessoais, como passaporte, identidade e comprovante de residência.


c. Idade Mínima:

- Conhecer a idade mínima exigida para a aposentadoria em cada país e garantir que ela seja atendida.


Em Portugal - 66 anos e 4 meses de idade em 2023/2024;

No Brasil – Homem 65 e Mulher 62 anos.


Obs. Diferente do Brasil, em Portugal não há distinção de requerimentos entre homens e mulheres, tornando a regra padrão para todos os profissionais do país.



3. Procedimentos Práticos:

a. Solicitação de Aposentadoria:

- Iniciar o processo de solicitação nos órgãos previdenciários de ambos os países.


b. Agendamento e Acompanhamento:

- Agendar atendimentos presenciais ou eletrônicos, quando necessário, e acompanhar o status da solicitação.


c. Comunicação entre os Órgãos:

- Certificar-se de que há comunicação efetiva entre os órgãos previdenciários do Brasil e de Portugal para garantir a validação do tempo de contribuição.


4. Cálculo e Pagamento dos Benefícios:

a. Conversão de Tempo:

- Compreender como o tempo de contribuição em cada país será convertido para determinar o valor final do benefício.


b. Métodos de Pagamento:

- Explorar as opções disponíveis para receber os benefícios, considerando transferências internacionais e detalhes sobre tributação.


Conclusão:


O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal oferece uma oportunidade valiosa para brasileiros que contribuíram para ambos os sistemas previdenciários. Ao entender os requisitos, seguir os procedimentos corretos e considerar os aspectos práticos, os trabalhadores podem garantir uma transição tranquila para a aposentadoria internacional. É aconselhável buscar orientação de profissionais especializados em direito previdenciário internacional e direito imigratório para garantir que todos os aspectos sejam devidamente tratados, assegurando assim uma aposentadoria tranquila e segura. Além disso é sempre fundamental realizar um bom planejamento familiar patrimonial.

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