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  • Foto do escritorLeonardo Gutierrez Alves

Contrato de Namoro: Protegendo Relacionamentos e Patrimônio Individual


Você já ouviu falar em contrato de namoro? Este é um documento legal cada vez mais comum entre casais que desejam manter sua independência financeira e preservar seus interesses individuais enquanto desfrutam de um relacionamento amoroso. Ao contrário de uma união estável, onde há a intenção de constituir família e compartilhar bens, quem busca um contrato de namoro deixa claro que a relação é focada no romance e na companhia, sem planos imediatos de formar uma família.


Contrato de namoro

Mas como funciona exatamente um contrato de namoro e por que ele é importante? Vamos explicar.

 

Namoro Qualificado: Uma Relação Sólida e Duradoura

 

Para poder elaborar um contrato de namoro, o casal deve se enquadrar na definição de "namoro qualificado". Isso significa que estão em um relacionamento robusto, intenso e duradouro, muitas vezes até residindo juntos. A grande diferença em relação a uma união estável é que não possuem a intenção de formar uma família. Como disse uma vez uma especialista: "A pessoa quer viver um romance, ter liberdade de se relacionar, ter um afeto, de viver um amor, de viajar, de repente, até pagar uma viagem até para o namorado ou namorada, mas não quer que isso seja uma prova jurídica de que era uma união estável depois."

 

Cláusulas Comuns em Contratos de Namoro

 

Confira algumas das cláusulas comuns encontradas em contratos de namoro:

 

  1. Declaração de namoro: Os contratantes declaram que estão em um relacionamento de namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial.

  2. Regime de bens: Caso o namoro evolua para uma união estável, o contrato define qual será o regime de bens adotado.

  3. Coabitação: Define-se se o casal irá morar junto ou não, evitando possíveis discussões futuras sobre compartilhamento de despesas e divisão de bens. 

  4. Independência econômica: Os contratantes afirmam que não são dependentes financeiramente um do outro, garantindo a preservação do seu patrimônio individual.

  5. Pensão alimentícia e direitos de herança: Em caso de dissolução do namoro, o contrato estipula que o outro não terá direito a pensão alimentícia e não será considerado herdeiro.

  6. Filhos: Os contratantes declaram que não possuem interesse em ter filhos juntos e estabelecem que, em caso de gravidez, isso não converterá o namoro em união estável.

 

Cláusulas para Término de Relacionamento

 

Além disso, em caso de término, os contratos podem incluir cláusulas que abordam:

 

  1. Como os pertences um do outro serão devolvidos, especialmente recorrendo a um representante neutro.

  2. Os presentes dados durante o relacionamento não serão devolvidos.

  3. No caso de uso de plataformas de streaming assinadas por um dos integrantes do casal e compartilhada com o outro, a pessoa pode ser removida do acesso imediatamente.

  4. Como ficará a guarda de animais de estimação adquiridos durante o relacionamento, com a possibilidade de visitas.


Em suma, o contrato de namoro é uma ferramenta valiosa para casais que desejam proteger seus relacionamentos e patrimônio individual. Consultar um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que o documento seja redigido de forma adequada e ofereça a proteção desejada para ambas as partes. Lembre-se, é melhor prevenir do que remediar.

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