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  • Foto do escritorLeonardo Gutierrez Alves

Herança digital no Brasil: Como ficam as redes sociais deixadas após a morte?


A herança digital é um tema cada vez mais relevante na sociedade contemporânea, especialmente no contexto jurídico brasileiro, no qual ainda não existe uma legislação específica que regule o destino dos bens digitais de uma pessoa falecida. Essa lacuna legal cria um cenário complexo e desafiador para lidar com questões relacionadas à herança digital, que engloba uma vasta gama de ativos e informações digitais deixados por uma pessoa após sua morte.



Herança digital

No Brasil, as leis que abordam questões relacionadas aos bens digitais são dispersas e muitas vezes insuficientes para lidar adequadamente com essa realidade em constante evolução. O Marco Civil da Internet, a Lei de Direitos Autorais e as discussões sobre direitos de personalidade são algumas das legislações que tangenciam a herança digital, mas não oferecem uma regulamentação específica para esse fim.

 

A herança digital inclui uma ampla variedade de ativos, como arquivos de texto, áudio, vídeo, imagens, dados pessoais e contas online, todos compartilhados e gerados digitalmente ao longo da vida da pessoa falecida. Estes dados podem ter valor econômico ou afetivo para os herdeiros, tornando crucial a definição de como serão tratados após o falecimento do titular.

 

Enquanto os bens físicos são geralmente divididos de acordo com as leis de sucessão e disposições testamentárias, os bens digitais ainda carecem de regulamentação específica. A atual legislação brasileira não acompanhou adequadamente o avanço da tecnologia e a crescente importância dos bens digitais no patrimônio das pessoas.

 

Um exemplo de tentativa de regulamentação é o Projeto de Lei Federal n.° 4099/2012, que propunha garantir aos herdeiros o acesso aos conteúdos de contas e arquivos digitais da pessoa falecida. No entanto, esbarrava em obstáculos como o artigo 11 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a intransmissibilidade de certos direitos, como o acesso a contas de redes sociais.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2018, também se tornou parte do debate sobre herança digital, uma vez que reforça o direito fundamental à proteção de informações pessoais mesmo após a morte do titular. Isso levanta questões importantes sobre quem tem o direito de acessar e gerenciar os dados pessoais do falecido.

 

Além disso, a Lei de Direitos Autorais (Lei n.° 9.610/1998) pode fornecer orientações úteis, uma vez que distingue entre valores morais e patrimoniais do autor, define prazos de proteção e estabelece direitos dos executores e produtores, aspectos que podem ser relevantes na gestão de heranças digitais que incluam propriedade intelectual.

 

Assim, é crucial que a legislação brasileira avance para determinar claramente a destinação dos bens digitais em casos de falecimento, não apenas para garantir a segurança jurídica, mas também para proteger os direitos dos herdeiros e evitar o mau uso ou desvio desses dados sensíveis. A regulamentação adequada da herança digital é essencial para adaptar o direito às realidades contemporâneas e garantir uma transição justa e segura dos bens digitais entre gerações. Enquanto não há nada específico é fundamental que o proprietário estabeleça em vida o destino desse patrimônio para facilitar as relações sucessórias.

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