top of page
  • Foto do escritorLeonardo Gutierrez Alves

Testamentos no Brasil: Uma Análise Detalhada das Diferenças

Atualizado: 19 de jan.


Importante destacar que o direito sucessório no Brasil oferece diversas opções para os indivíduos planejarem a disposição de seus bens após o falecimento. Nesse sentido, os testamentos desempenham um papel importante nesse processo, proporcionando aos testadores a flexibilidade de expressar suas vontades de maneira personalizada. Neste artigo, será explorado em detalhes as principais diferenças entre os tipos de testamentos existentes.



testamento no brasil

Introdução


Testamento é um documento por meio do qual alguém declara sua intenção quanto a sucessão de seus bens. É realizado em vida e aberto pós morte. Podendo ser realizado por aqueles que estão em gozo de suas capacidades mentais.


1. Testamento Público:


O testamento público é o mais formal entre os tipos disponíveis. Ele é lavrado por um tabelião de notas em um cartório, na presença de duas testemunhas. O tabelião é responsável por redigir o documento conforme as instruções do testador, garantindo sua validade legal. Esse tipo de testamento é ideal para aqueles que buscam máxima segurança jurídica em suas disposições testamentárias.


2. Testamento Particular:


O testamento particular, por sua vez, é redigido pelo próprio testador ou por alguém de sua confiança. Ele deve ser assinado pelo testador e por duas testemunhas. Ainda que seja menos formal que o testamento público, ele é reconhecido legalmente. Essa simplicidade e facilidade de execução tornam-no uma opção atrativa para muitas pessoas.


3. Testamento Cerrado:


O testamento cerrado é elaborado pelo testador ou por um terceiro, e, após redigido, é lacrado. Sua abertura ocorre em juízo, na presença de testemunhas e do juiz. Esse tipo de testamento combina características do público e do particular, proporcionando certa discrição ao testador durante a elaboração, enquanto mantém a formalidade na execução.

A curiosidade do nome é por conta do procedimento, o qual passa pela aprovação de um tabelião que posteriormente irá cerrá-lo (costurá-lo) e lacrá-lo.


4. Testamento Militar


Esse testamento é característico dos militares e ou pessoas a serviço das Forças Armadas na ocasião de campanha, seja ela dentro do País ou fora, poderá ser feito, na hipótese de não haver tabelião. Nesse caso, será realizado na presença de três testemunhas caso o testador não puder, ou não souber assinar.


Ainda, os militares estando em combate, ou feridos, podem realizar o testamento oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas. Esse testamento não terá efeito o se testador não morrer na guerra.


5. Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico


A pessoa em viagem realizada a bordo de navio nacional, pode testar perante o comandante responsável, quando na presença de duas testemunhas, igual ocorre com os testamentos, público ou ao cerrado.


Importante destacar que esse testamento perderá a validade nas hipóteses do testador não morrer na viagem, ou em noventa dias após o seu desembarque em solo.


Por fim, a escolha do tipo de testamento dependerá das circunstâncias individuais do testador. Recomenda-se sempre a consulta a um advogado especializado em direito sucessório e de planejamento patrimonial para orientação adequada. Essa medida garante que o testamento seja redigido de acordo com a legislação vigente e atenda às necessidades específicas do testador, assegurando, assim, uma transição patrimonial tranquila e legalmente válida.


Comments


bottom of page